Departamento
Competências
ART.8 º O Prefeito Municipal poderá nomear assessores especiais, até o número de 05 (cinco), por prazo determinado, para a coordenação de assuntos e/ou áreas relevantes interesse para o Município no âmbito da ação do Poder Executivo.
PARÁGRAFO ÚNICO- Do instrumento normativo de nomeação constarão as atribuições especificas do assessor especial, a definição do suporte administrativo para a sua ação, um termo de órgão de pessoal e dos meios necessários ao cumprimento de suas funções.
Outros(as): Departamento
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
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