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GABINETE DO PREFEITO

Ativo

Competências

ART.8 º O Prefeito Municipal poderá nomear assessores especiais, até o número de 05 (cinco), por prazo determinado, para a coordenação de assuntos e/ou áreas relevantes interesse para o Município no âmbito da ação do Poder Executivo.

PARÁGRAFO ÚNICO- Do instrumento normativo de nomeação constarão as atribuições especificas do assessor especial, a definição do suporte administrativo para a sua ação, um termo de órgão de pessoal e dos meios necessários ao cumprimento de suas funções.

 

Outros(as): Departamento

Formulário de registros da ouvidoria

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