Art.1º Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como objetivo planejar, coordenar e executar as ações ambientais locais, desde a educação ambiental até as atividades de licenciamento ambiental, respeitando a legislação federal e estadual.
Lei Municipal nº 130, de 28 de Maio de 2013.