Competências
Art. 1º Fica criado junto á Prefeitura Municipal de Caroebe, Estado de Roraima a Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Art.2º À Secretaria de Agricultura e Abastecimento compete:
I- Executar as atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual.
II- Implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de vendas de produtos agrícolas, campanhas de popularização das safras;
III- Produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbana e rural;
IV- Produzir alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio a comunidade;
V- Inspecionar produtos de origem animal.
Lei Municipal nº 062/2005
Outros(as): Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 1º A política de assistência social, que tem por funções a...