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UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

Ativo

Competências

*Art. 7°.* Compete à Unidade Central de Controle Interno UCCI planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar o programa de fiscalização financeira, contábil, de auditoria interna e avaliação de gestão, da administração direta do Município, compreendendo particularmente:
*I.* avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos, conforme determina o artigo 74 inciso I da Constituição Federal do Brasil de 1988;
*II.* comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, conforme determina o artigo 74 inciso II da Constituição Federal do Brasil de 1988;
*III.* exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Público, conforme determina o artigo 74 inciso III da Constituição Federal do Brasil de 1988;
*IV.* apoiar o controle externo no exercício de sua missão institutional, conforme determina o artigo 74 inciso I da Constituição Federal do Brasil de 1988;
*V.* expedir os atos contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a administração pública, Subcontroladorias e para os Representantes Setoriais, limitadas, hierarquicamente, às leis municipais, ao seu Regimento Interno e aos decretos do Poder Executivo;
*VI.* avaliar e assinar os Relatórios de Gestão Fiscal, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, conforme determina o artigo 54, Parágrafo Único da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 e suas alterações;
*VII.* orientar os gestores da administração no desempenho de suas funções e responsabilidades;
*VIII.* zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;
*IX.* elaborar e comunicar, previamente ao Prefeito Municipal, a programação de inspeções e auditorias internas, inclusive com a possibilidade de solicitação de auditorias externas, com base nas sugestões das subcontroladorias, do chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais;
*X.* realizar inspeções e auditorias para comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar os resultados alcançados pela administração direta conforme determina o artigo 74 inciso II da Constituição Federal do Brasil de 1988;
*XI.* despachar às Subcontroladorias, para avaliação e providências necessárias ao fiel cumprimento da legislação, informações, questionamentos, denúncias, falhas, irregularidades e quaisquer documentos ou qualquer informação recebida;
*XII.* cientificar o Prefeito, em caso de ilegalidades ou irregularidades constatadas, propondo medidas corretivas;
*XIII.* Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.

*Art. 8°.* As atribuições específicas ao Chefe do Controle Interno serão aquelas elencadas no Regimento Interno da Unidade Central de Controle Interno - UCCI, a ser elaborado pela UCCI e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
*Parágrafo Único.* O cargo de Chefe de Controle Interno é equivalente ao de Controlador Geral do Município.

Outros(as): Secretaria

Formulário de registros da ouvidoria

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